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NR 15 - Anexo 14 - Agentes Biológicos

 

 

Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela

avaliação qualitativa.

 

Insalubridade de grau máximo

 

Trabalho ou operações, em contato permanente com:

 

- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;

- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

- esgotos (galerias e tanques);

- lixo urbano (coleta e industrialização).

 

Insalubridade de grau médio

 

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material

infectocontagiante, em:

 

- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);

 

- hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);

- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;

- laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);

- gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);

- cemitérios (exumação de corpos);

- estábulos e cavalariças;

- resíduos de animais deteriorados.

 

GRAUS DE INSALUBRIDADE

 

Anexo

Atividades ou operações que exponham o trabalhador

Percentual

1

Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo.

20%

2

Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2.

20%

3

Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos limites de tolerância fixados nos Quadros 1 e 2

20%

4

Níveis de iluminamento inferiores aos mínimos fixados no Quadro 1

20%

5

Níveis de radiações ionizantes com radioati,vidade superior aos limites de tolerância fixados neste Anexo.

40%

6

Ar comprimido

40%

7

Radiações não-ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.

20%

8

Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.

20%

9

Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.

20%

10

Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.

20%

11

Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro 1

10%, 20% e 40%

12

Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados neste Anexo.

40%

13

Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.

10%, 20% e 40%

14

Agentes biológicos.

20% e 40%

 

 





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