Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela
avaliação qualitativa.
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques);
- lixo urbano (coleta e industrialização).
Insalubridade de grau médio
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material
infectocontagiante, em:
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
- hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
- gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
- cemitérios (exumação de corpos);
- estábulos e cavalariças;
- resíduos de animais deteriorados.
GRAUS DE INSALUBRIDADE
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Anexo |
Atividades ou operações que exponham o trabalhador |
Percentual |
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1 |
Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo. |
20% |
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2 |
Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2. |
20% |
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3 |
Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos limites de tolerância fixados nos Quadros 1 e 2 |
20% |
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4 |
Níveis de iluminamento inferiores aos mínimos fixados no Quadro 1 |
20% |
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5 |
Níveis de radiações ionizantes com radioati,vidade superior aos limites de tolerância fixados neste Anexo. |
40% |
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6 |
Ar comprimido |
40% |
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7 |
Radiações não-ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. |
20% |
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8 |
Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. |
20% |
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9 |
Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. |
20% |
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10 |
Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. |
20% |
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11 |
Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro 1 |
10%, 20% e 40% |
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12 |
Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados neste Anexo. |
40% |
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13 |
Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. |
10%, 20% e 40% |
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14 |
Agentes biológicos. |
20% e 40% |
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